sábado, 9 de abril de 2011

Projetos Esportivos Sociais



A parceria firmada entre o Ministério do Esporte e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, possibilita a captação de recursos incentivados junto a pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão direcionar suas doações aos Projetos Esportivos Sociais aprovados de sua preferência, por meio de depósitos em conta específica no Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, conforme disposto no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Ressaltamos que as doações realizadas por pessoas jurídicas não têm influência nas aplicações feitas às leis de incentivo à cultura, ou seja, Lei Rouanet e Áudio-visual.

Diante de um país em que os problemas sociais são a principal preocupação dos governantes, temos o dever moral e ético de exercermos a Responsabilidade Social, principalmente no que tange à democratização do acesso ao esporte e ao lazer para a infância e a adolescência. Tais conceitos estão presentes no Art. 227 da Constituição Federal, no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Carta dos Direitos da Criança no Esporte - Avignone. Reconhecido sua importância, esse tema é constante nas discussões entre o Governo Federal e organismos internacionais como a Unesco, Unicef e ONU.

É sabido que as classes menos favorecidas sempre viram o esporte como uma forma de galgar posições na vida, de superar barreiras da ascensão social e de, potencialmente, obter sucesso. Comprovadamente, na atualidade, sabemos que é muito mais que isso... Fazer e produzir esporte é gerar mais saúde, mais equilíbrio, e é principalmente um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem construtivamente na sociedade.

A Ação Projetos Esportivos Sociais dá oportunidade para ampliarmos o atendimento da demanda sócio-esportiva do país, firmando novas parcerias com os mais diversos setores, que engajados visam contribuir efetivamente para o combate das mazelas de nossa sociedade, e que conseqüentemente irão agregar valores inestimáveis às suas marcas, e inerentes a essa Ação, como: Responsabilidade Social, Sustentabilidade e Governança.

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